Atribuições/Competências |
I- Supervisionar e controlar a execução de atividades relacionadas à prestação de assistência de enfermagem a
pacientes em tratamento hospitalar e ambulatorial;
II- Programar as atividades das unidades e provê-las dos recursos humanos, materiais e equipamentos
necessários ao seu funcionamento;
III- Desenvolver atividades de ensino, treinamento e aperfeiçoamento do pessoal de enfermagem, nos vários
tipos de atividade;
IV- Propor normas técnicas, rotinas e procedimentos para padronização de atividades de enfermagem, no âmbito
do Hospital;
V- Supervisionar a preparação e a distribuição de materiais e equipamentos para as salas de operação e demais
unidades do Hospital;
VI- Articular-se com as demais unidades organizacionais do Hospital, objetivando o funcionamento adequado de
unidades de internação, ambulatórios e centros cirúrgicos, garantindo, assim, o atendimento integral às
necessidades dos pacientes. |