Atribuições/Competências |
I - Atuar na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos;
II - Receber reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e encaminhá-las para a solução aos órgãos competentes,
para as providências cabíveis;
III - Garantir, a todos quantos procurarem a ouvidoria, o retorno das providências adotadas a partir de sua intervenção e
dos resultados alcançados;
IV - Garantir a todos os demandantes um caráter de discrição e de fidelidade ao que lhe for transmitido;
V - Divulgar, permanentemente, os serviços da ouvidoria do Município junto ao público, para conhecimento, utilização
continuada e ciência dos resultados alcançados;
VI - Promover a realização de pesquisa, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres
do cidadão perante a administração pública:
VII - Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, queixas, reclamações e sugestões
recebidas; e VIII - Desenvolver outras atividades correlatas. |